VOTO Nº 29901 – APELAÇÃO Nº 1012534-26.2018.8.26.0002 – Valor da condenação para R$ 15.000,00 – INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Prestação de serviços. Viagem internacional. Companhia Aérea. Dano moral. Majoração. Voo cancelado. Autor que se viu obrigado a aguardar no saguão do aeroporto, sem a devida assistência, por mais de 08 (oito) horas, para ser comunicado que somente poderia embarcar no dia seguinte. Recurso provido. Majorando-se o valor da condenação para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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