Direito Tributário

Prestamos auxílio na resolução das mais diversas questões, sejam elas consultivas ou contenciosas.

Solicitar Atendimento

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento agora:

    DELLA GUARDIA & GONÇALVES – Sociedade de Advogados presta auxílio a empresas na resolução das mais diversas questões, sejam elas consultivas ou contenciosas, administrativas ou judiciais.

    O escritório proporciona a seus parceiros uma profunda visão de todas as alternativas, benefícios e eventuais riscos envolvidos em cada caso, agregando informações relevantes no momento da tomada de decisão dos departamentos jurídicos e tributários, ou dos executivos das empresas.

    Na frente consultiva, oferece análises e opiniões consistentes sobre temas tributários – aqui também incluídos os previdenciários – levando em consideração a legislação e a orientação da jurisprudência administrativa e judicial, sempre com o intuito de antever a situação, prevenindo possíveis conflitos com as autoridades fiscais.

    No âmbito contencioso defende seus clientes contra autuações municipais, estaduais e federais, mantendo rígido controle da edição de todos os atos normativos e decisões administrativas e judiciais relevantes, identificando novas oportunidades que podem interessar aos nossos clientes.

    Atuamos em várias áreas de direito, com vários anos de experiência e centenas de casos ganhos.

    Cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking, extravio de bagagem, entre outros.

    Nosso escritório atua em todas as áreas e ramificações do Direito Civil.

    Atuamos tanto na área consultiva, quanto no contencioso judicial e outros órgãos.

    Nossa equipe de profissionais é dedicada à área trabalhista e consultas com enfoque preventivo.

    Nossa equipe oferece assessoria especializada, no preparo de documentos societários.

    Perguntas Freqüentes

    R: Neste caso o passageiro deve se dirigir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea para a confecção do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Este documento é essencial para a garantia dos direitos do consumidor caso a empresa não localize a bagagem extraviada para ingressar com medida judicial.

    R: Neste caso o passageiro deve se dirigir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea ou entrar em contato com um funcionário da empresa para verificar o motivo do cancelamento do voo. É muito importante que o passageiro questione os motivos da companhia aérea e solicite algum documento ou declaração atestando o cancelamento do voo. A declaração ou documento que atesta os motivos do cancelamento do voo é muito importante e auxilia no ingresso de uma ação.

    R: Neste caso o passageiro deve se dirigir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea ou entrar em contato com um  funcionário da empresa para verificar o motivo do atraso do voo. É muito importante que o passageiro questione os motivos do atraso do voo junto a empresa, pois não são permitidos atrasos na decolagem salvo por motivo meteorológico. Se for possível, o ideal é solicitar a companhia aérea um documento ou declaração que ateste os motivos do atraso do voo.

    R: Overbooking é a reserva, pela empresa aérea, de número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática é utilizada por empresas aéreas de todo o mundo, visando evitar os prejuízos ocasionados pelo passageiro “no-show” (aquele que não se apresentou para embarque) ou, ainda, decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa prática pode provocar o excesso de passageiros Overbooking é a reserva, pela empresa aérea, de número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática é utilizada por empresas aéreas de todo o mundo, visando evitar os prejuízos ocasionados pelo passageiro “no-show” (aquele que não se apresentou para embarque) ou, ainda, decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa prática pode provocar o excesso de passageiros (definição ANAC).

    Neste caso o passageiro deve dirigir-se imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea ou entrar em contato com um funcionário da empresa para verificar o motivo da superlotação e a razão por ter sido impedido de embarcar na aeronave. Se possível, o ideal é que o passageiro solicite algum documento ou declaração atestando a superlotação do voo, e o motivo de ter sido impedido de embarcar. A declaração ou documento que atesta os motivos do overbooking é muito importante e auxilia no ingresso de uma ação judicial.

    R: O passageiro No-Show é aquele que não se apresentou para o embarque ou ainda aqueles que vieram decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa pratica pode provocar o excesso de passageiros. Ocorre que as vezes o passageiro deixa de se apresentar para o embarque no trajeto inicial de sua viagem, porém, realiza a viagem por seus próprios meios e na volta é impedido de embarcar sob a alegação de que não compareceu no embarque inicial. Nesses casos é possível o ingresso em ação judicial para pleitear os danos morais e materiais.

    R: Um processo nestes casos demora em média de 18 a 24 meses, o que é considerado rápido pelo judiciário, porém pode sofrer algumas variações. Nos casos de atraso de voo, superiores a 4 horas as indenizações variam de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00 por passageiro,  já nos casos de cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking, as indenizações variam de R$ 6.000,00 a R$15.000,00 por passageiro.

    R: Para ingressar com uma ação judicial contra uma companhia aérea basta que tenha ocorrido uma falha na prestação de serviços. Esta falha na prestação de serviços pode decorrer de: atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem (temporário ou definitivo), overbooking e no-show.

    R Código de Defesa do Consumidor e outras convenções estabelece a responsabilidade da Companhia Aérea nos casos em que houveram falhas na prestação dos serviços (atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem (temporário ou definitivo) e Overbooking), atribuindo a empresa o dever de reparar os prejuízos do passageiro através de indenizações, tanto por dano moral quanto por dano material.

    R: O dano moral é toda lesão causada ao passageiro que possa prejudicar o seu estado de espirito, que afeta a sua dignidade ou lhe prejudique a imagem decorrente de uma falha na prestação de serviços. Todas as vezes que houver uma falha na prestação de serviços é possível pleitear o dano moral pela reparação do prejuízo. Nos casos de atraso de voo, a partir de 4 horas de atraso, já se configura um atraso desmensurado, sendo possível a reparação por danos morais. Nos casos de cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking os danos morais decorrer da própria falha na prestação dos serviços, sendo possível a reparação por danos morais.

    R: O dano material é todo prejuízo financeiro ao passageiro que possa afetar diretamente o seu patrimônio (dinheiro). Quando houver o atraso, cancelamento de voo ou overbooking, e a companhia aérea se recusar a realocar o passageiro, exigindo que o passageiro compre uma nova passagem para o seu destino, ou quando o passageiro tiver alguma despesa com alimentação no aeroporto aguardando o novo voo, é possível exigir a reparação pelos danos matérias.

    Quando ocorrer o extravio de bagagem, seja ele temporário ou definitivo, é possível exigir a indenização pelos danos materiais, seja pelo valor do conteúdo na bagagem, seja pelas despesas para aquisição de vestuário ou itens de primeira necessidade. Nesta categoria de indenização é muito importante destacar que é indispensável a apresentação de recibos e comprovantes de despesas para ingressar com uma ação judicial. O dano material só será reparado mediante a apresentação de documentos.

    • Bilhete comprovando a viagem;
    • Declaração ou Documento atestando o cancelamento do voo e ou overbooking.
    • RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) comprovando o extravio da bagagem, seja temporário ou definitivo.
    • Notas Fiscais, recibos, fatura de cartão de crédito ou qualquer comprovante que relacione os produtos que foram perdidos juntos a bagagem (roupas, eletrônicos, perfumes, etc) e outros gastos adicionas decorrentes do problema enfrentado com a empresa (compra de roupas novas, alimentação, taxi, etc).
    • Lista dos pertences que foram furtados/extraviados, em Word ou Excel, com o valor de cada item, e ao final a soma total, assine esse documento, coloque seu nome completo e dados e envie digitalizado em PDF.
    • Relação do prejuízo sofrido com o overbooking.
    • Relato detalhado do ocorrido (em Word), para sabermos exatamente o que/como aconteceu.
    • Cópia RG (ou CNH);
    • Cópia CPF (ou CNH);
    • Cópia comprovante endereço.

    Entre em Contato Conosco

    Nossa equipe de profissionais está pronta para lhe atender rapidamente!