União Estável

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    União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que, apesar de não estarem casadas, convivem juntas. É importante ressaltar que mesmo não estando casados, ainda existem direitos e deveres, inerentes a união estável, independente de registro em cartório.

    Dentre os requisitos estão: A intenção de formar família, a convivência pública, tendo de ser duradoura e contínua. Assim como o divórcio a união estável pode ser dissolvida judicialmente e também poderá propor a ação para reconhecimento da união estável.

    Veja também:

    O escritório Della Guardia & Gonçalves é preparado para auxiliar com estudo individualizado de cada caso, pois para o escritório é importante utilizar o estabelecimento da união estável de forma responsável e que beneficie o cliente.

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