Divórcio

Estamos preparados para auxiliar, individualmente, em cada caso, litigioso ou consensual.

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    O instituto do divórcio é uma das formas de se encerrar um matrimônio, tendo sido admitido desde do ano de 1977, quando realizado o divórcio se tratará da alteração do estado civil dos cônjuges, deixando de serem casados e se tornando divorciados, colocando um fim nos direitos e deveres relacionados ao vinculo conjugal.

    Atualmente há duas formas de se proceder com o divórcio, sendo eles a forma extrajudicial que poderá ser solicitada quando os cônjuges não possuírem filhos ainda na menor idade e concordarem com as questões patrimoniais.

    O divórcio judicial pode ser o consensual que é quando os cônjuges acordam todas as questões inerentes a dissolução do casamento, o litigioso é quando possui alguma questão a ser discutida, em geral cada um dos cônjuges deverá estar representado com um patrono para a resolução destas questões.

    Veja também:

    O corpo de advogados do escritório Della Guardia & Gonçalves é preparada para todas as situações, indicando aos clientes o que deverá ser realizado e qual forma será mais benéfica.

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