O instituto do divórcio é uma das formas de se encerrar um matrimônio, tendo sido admitido desde do ano de 1977, quando realizado o divórcio se tratará da alteração do estado civil dos cônjuges, deixando de serem casados e se tornando divorciados, colocando um fim nos direitos e deveres relacionados ao vinculo conjugal.
Atualmente há duas formas de se proceder com o divórcio, sendo eles a forma extrajudicial que poderá ser solicitada quando os cônjuges não possuírem filhos ainda na menor idade e concordarem com as questões patrimoniais.
O divórcio judicial pode ser o consensual que é quando os cônjuges acordam todas as questões inerentes a dissolução do casamento, o litigioso é quando possui alguma questão a ser discutida, em geral cada um dos cônjuges deverá estar representado com um patrono para a resolução destas questões.