Indenização por Voo Cancelado

Conheça seus Direitos de Passageiro Aéreo, para voos cancelados e indenizações.

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    O cancelamento de voo, quando realizado indevidamente pela companhia aérea, é considerado uma prática abusiva que viola os direitos do passageiro aéreo.

    Nesse caso, o passageiro pode recorrer na Justiça para pedir indenização por danos materiais e danos morais, ao ajuizar ação contra a companhia aérea.

    O passageiro que tenha vivido uma situação de cancelamento de voo indevido, pode recorrer na Justiça e requerer indenização por danos morais e danos materiais.

    O entendimento dos Tribunais já se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados com a falta ou insuficiência de assistência por parte das companhias aéreas.

    Veja também:

    Nosso escritório é especializado em ações contra companhias aéreas, está à disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo cancelamento de voo para prestar orientação e encontrar a melhor maneira de ajudá-lo.

    DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOO

    SE ESTIVER NO AEROPORTO DE PARTIDA:

    1. Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    2. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    3. Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

    SE ESTIVER EM AEROPORTO DE ESCALA OU CONEXÃO:

    1. Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
    2. Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    3. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    4. Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
    5. Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

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