Extravio de Bagagem

Conheça seus Direitos do Passageiro Aéreo, para indenizações em caso de extravio ou perda de bagagem.

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    O extravio de bagagem figura prática abusiva por parte das companhias aéreas e viola os direitos do consumidor. Cabe entrar com recurso para indenizações por danos morais e danos materiais, por meio de advogado especializado.

    O extravio de bagagem ou a perda de mala, temporário ou definitivo, é um transtorno ao passageiro, que pode recorrer na Justiça por indenização por danos morais e danos materiais. O valor pago nesses casos, varia entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, por passageiro.

    Somos especialistas nestes tipos de ações indenizatórias, com atuação em centenas de casos contra companhias aéreas, para clientes de todo o Brasil.

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    Nosso escritório é especializado em ações contra companhias aéreas, está à disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo extravio de bagagem, para prestar orientação e encontrar a melhor maneira de ajudá-lo.

    INFORMAÇÕES SOBRE EXTRAVIO DE BAGAGEM:

    Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto no balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

    Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

    Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro. Nesses casos também existe a modalidade do EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM, quando o passageiro está fora de sua residência e o valor de ressarcimento para gastos emergenciais é insuficiente, a partir de 48 horas sem a bagagem o passageiro já tem direito a indenização pelo transtorno do extravio da bagagem.

    BAGAGEM AVARIADA OU VIOLADA:

    Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.

    Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro, que pode variar de acordo com a extensão do dano.

    FURTO DE BAGAGEM:

    Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

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