Overbooking

Companhias aéreas que realizam overbooking estão violando os direitos do passageiro aéreo.

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    Overbooking é uma prática abusiva por parte das companhias aéreas, pois figura uma situação em que são violados os direitos do passageiro aéreo e os direitos do consumidor.

    Nosso escritorio é especializado nos Direitos do Passageiro Aéreo há vários anos e atua com uma equipe de advogados para que o cliente, que sofreu overbooking, possa ter seus direitos revistos e, após ação na Justiça, receba indenização por danos morais e danos materiais.

    O valor das indenizações por danos morais varia entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.

    Veja também:

    Nosso escritório é especializado em ações contra companhias aéreas, está à disposição do passageiro que tenha sido prejudicado por casos de overbooking, para prestar orientação e encontrar a melhor maneira de ajudá-lo.

    OVERBOOKING NO EMBARQUE

    O overbooking no embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, preterição, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque.

    Logo que a empresa constatar que há possibilidade de overbooking, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.

    Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

    DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE OVERBOOKING NO EMBARQUE

    SE ESTIVER NO AEROPORTO DE PARTIDA:

    1. Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    2. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    3. Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
    4. Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

    SE ESTIVER EM AEROPORTO DE ESCALA OU CONEXÃO:

    1. Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
    2. Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    3. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    4. Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
    5. Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

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