Atraso de Voo

Atraso de voo e perda de conexão, quando realizados indevidamente pela companhia aérea. Conheça seus direitos.

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    O passageiro que foi prejudicado por um atraso de voo e perda de conexão de forma indevida, sofreu prática abusiva por parte da companhia aérea e tem direito a receber indenização pelos transtornos causados.

    A Della Guardia Advogados é especializada em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo e, com vários anos de experiência, já atuou em centenas de casos contra companhias aéreas.

    Por meio de advogados do escritório, você obterá todas as informações necessárias para entrar com ação na Justiça, não sendo necessária a presença física durante o processo, adaptado da melhor maneira em qualquer local do Brasil.

    Veja também:

    Nosso escritório é especializado em ações contra companhias aéreas, está à disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo atraso de voo para prestar orientação e encontrar a melhor maneira de ajudá-lo.

    DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE ATRASO DE VOO SUPERIOR A 4 HORAS

    SE ESTIVER NO AEROPORTO DE PARTIDA:

    1. Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    2. Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    3. Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.

    SE ESTIVER EM AEROPORTO DE ESCALA OU CONEXÃO:

    1. Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
    2. Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
    3. Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
    4. Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

    Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

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