SENTENÇA – PROCESSO Nº: 1122006-56.2018.8.26.0100 – Danos materiais, no valor de R$ 2.600,28 CLASSE – ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.

Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 2.600,28 (dois mil e seiscentos reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes, a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada autor, devidamente atualizado, a partir desta data (Súmula n. 362 do E. Superior Tribunal de Justiça), e com a incidência de juros de 1% ao mês, estes, a partir da citação.

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