PROCESSO DIGITAL Nº: 1011327-15.2016.8.26.0114 danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 para cada um deles.  CLASSE – ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.

DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO a Ré no pagamento do valor das despesas comprovadamente incorridas pela Autora, bem como de danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 para cada um deles.

Sobre todos os montantes incidirão juros de 12% ao ano a contar da citação e correção monetária, a contar da data, para os danos materiais, em que incorrida a despesa e da data do arbitramento para ps morais. Todos os valores serão objeto de liquidação, na forma  do CPC.

Pagará a Ré o valor das custas e dos honorários advocatícios incorridos pela Autora para a propositura da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor da condenação.

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