VOTO Nº 15636 APELAÇÃO Nº 1138919-84.2016.8.26.0100 Indenização majorada para R$ 15.000,00 COMARCA: SÃO PAULO (2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS) RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDENIZAÇÃO.
Extravio definitivo de bagagem em voo internacional. Viagem motivada sobretudo para o comparecimento do passageiro a evento relacionado à sua atividade profissional, o que não se frustrou, mas evidentemente teve a sua amplitude satisfativa comprometida à luz da perda da bagagem e de peças de vestuário e de utensílios pessoais. Indenização por danos morais.
Arbitramento em valor que se revela diminuto. Inequívoco o transtorno, a irritação, o desconforto e o sentimento de impotência e descaso em relação ao prestador de serviço. Desgaste físico e mental. Indenização majorada para R$ 15.000,00. Valor que se revela mais adequado para compensar o autor sem enriquecê-lo, atentando-se à capacidade financeira da parte ofensora e ao propósito de evitar a reiteração do ilícito.
Indenização que não está limitada pelo julgamento dos RE 636.331-RJ e ARE 766.618SP, pelo STF, e assim ao disposto na norma internacional, aplicável apenas a reparação de danos materiais. Precedentes. – RECURSO PROVIDO.