VOTO Nº 17272 APELAÇÃO Nº 1012773-30.2018.8.26.0002 – Indenização majorada para R$15.000,00 – COMARCA: SÃO PAULO (2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO). RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DANOS MORAIS Cancelamento de voo em trajeto de retorno ao Brasil, ocorrido por problemas técnicos na aeronave identificados após o embarque dos passageiros, ensejando a necessidade de pernoite da autora no saguão do aeroporto.

Falha no dever de assistência ao passageiro. Indenização por danos morais. Fixação em valor que se revela diminuto. Inequívoco o transtorno, a irritação, o desconforto e o sentimento de impotência e descaso em relação ao prestador de serviço.

Desgaste físico e mental. Indenização majorada para R$15.000,00.

Valor que se revela mais adequado para compensar o autor sem enriquecê-lo, atentando-se à capacidade financeira da parte ofensora e ao propósito de evitar a reiteração do ilícito. Sucumbência recíproca que não se configura quando a condenação por dano moral é fixada em montante inferior ao postulado na inicial. Súmula 326 do STJ.

Pedido de condenação ao pagamento de 4.150 Direitos Especiais de Saque formulado subsidiariamente, se não aplicado o CDC.

Ônus carreado exclusivamente a ré. Majoração dos honorários para 15% sobre o valor da condenação, já observado o art. 85, §11, do CPC. APELO PROVIDO.

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