APELAÇÃO Nº 1000244-76.2018.8.26.0002 – Verba fixada no juízo de origem de R$ 10.000,00 para R$ 15.000,00 – COMARCA: SÃO PAULO – SENTENÇA PUBLICADA EM 7.8.2018 VOTO Nº 7007 AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO –  VOO INTERNACIONAL – CANCELAMENTO – PERDA DE EVENTO FAMILIAR – EMBARQUE – VINTE E QUATRO HORAS APÓS – RÉ – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL – DESCUMPRIMENTO DO ART. 27 DA  RESOLUÇÃO Nº 400/2010 DA ANAC – AUTOR – PERMANÊNCIA NO SAGUÃO DO AEROPORTO EM CAMAS DE CAMPANHA – AERONAVE

SUJEITA À MANUTENÇÃO – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DA LEI 8.078/90 – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – MAJORAÇÃO – CABIMENTO – Nesse sentir, em análise ao caso concreto, passível a majoração da verba fixada no juízo de origem de R$ 10.000,00 para R$ 15.000,00, conforme pretensão inicial, quantia consonante aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC) APELO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.