Prazo para Remarcar Viagens Canceladas pela Pandemia vai até o Fim de 2022

 

Devido à pandemia, consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para realizações de eventos têm até 31 de dezembro de 2022 para remarcarem ou pedir reembolso das suas atividades canceladas em 2020 e 2021.

Isso porque, a nova medida provisória 1101/22 prorroga para 2023 o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows, festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia da Covid-19.

Essa é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados.

Como ficam o reembolso dos consumidores devido a pandemia?

Desta maneira, consumidores têm até o fim de 2022 para remarcarem pacotes turísticos, ingressos e reservas em meios de hospedagens, ou, ainda, utilizarem o crédito para o uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.

Vale ressaltar que as remarcações e as emissões de crédito têm que ser realizadas sem custo adicional aos clientes, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento.

Caso o prestador de serviço esteja impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deve restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Agora, caso o consumidor que tenha emitido um voucher em crédito em 2021 ou no início de 2022, não há necessidade de acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização.

O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

Como ficam os artistas?

Uma dúvida recorrente é em relação aos artistas.

Como eles se posicionam perante a essa lei?

De acordo com a MP 1101/22, ela desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia, de reembolsar imediatamente os cachês já recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.

Assim, caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o profissional deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado pela inflação (IPCA-E).

Ainda, as multas por cancelamentos de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022 podem ser anuladas em caso de eventos afetados por medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.

Como as leis mudaram muito durante e agora, no pós-pandemia, é sempre necessário ter um respaldo jurídico que te oriente e informe como prosseguir caso precise cancelar viagens ou eventos que foram marcados durante a pandemia.

Se o seu caso se enquadra no que tratamos neste artigo, entre em contato conosco que podemos te ajudar.

 

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