Companhias Aéreas Voltam a Cobrar Multas por Cancelamento de Passagens

A partir de 1 de janeiro de 2022, para voos nacionais, voltou ser válida a Resolução 400 da Anac, em que as companhias aéreas podem cobrar multas e taxas para a remarcação e cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro e também vender passagens com tarifas não reembolsáveis, porém, o passageiro tem direito à devolução integral das taxas aeroportuárias.

Além disso, o reembolso volta a ser feito em até sete dias – durante a pandemia, passou a ser 12 meses –, e sem a correção pela inflação.

Ainda, se a empresa cancelar ou alterar o voo em mais de 30 minutos o passageiro tem direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo da própria empresa.

Mesmo com as novas regras vigentes, a empresa aérea pode oferecer alguma flexibilidade, principalmente nos casos de voos internacionais. Mas, vale ressaltar que a maioria das empresas já optou pela aplicação de penalidades para o reembolso das passagens.

Regras durante a pandemia

Para evitar um colapso nas companhias aéreas e empresas de turismo, devido à pandemia da Covid-19, o Governo brasileiro aprovou, em 2020, algumas regras excepcionais para o cancelamento e o reembolso de viagens durante a pandemia.

Uma das principais mudanças foi quanto ao reembolso em casos de cancelamentos ou remarcação de voos. De acordo com a Lei n 14.034/2020, empresas podiam devolver os valores em até 12 meses a partir da data prevista da viagem – com o final da lei, o prazo retornou a ser de sete dias, como mencionado acima.

Uma dúvida muito recorrente é se as viagens compradas quando a lei estava vigente devem ou não atender ao que estava preciso no momento ou aderir à norma 400 da Anac de 2016?

Ressaltamos que o que vale é a lei que está em vigor no momento. Isso quer dizer que caso o consumidor precise mudar a programação da viagem neste ano, deve-se atentar às regras estabelecidas antes da pandemia e que voltaram a valer agora. Neste caso, se precisar cancelar ou remarcar a viagem, o reembolso tem que acontecer em até sete dias, mesmo que a viagem tenha sido comprada durante a pandemia.

Uma observação importante é se você solicitou um reembolso em dezembro de 2021, as companhias aéreas podem devolver o seu dinheiro em até 12 meses ainda. Desta maneira, o passageiro pode receber no final de 2022.

Multas e cancelamentos: como proceder?

Durante a pandemia, quem precisou cancelar uma passagem poderia receber o mesmo valor em crédito para usar em 12 meses, independente da categoria de tarifa escolhida. A partir deste ano, o que vai ditar as regras de remarcação ou reembolso será o que foi determinado na hora da compra.

Segundo a Anac, as companhias aéreas têm que disponibilizar ao passageiro uma opção de tarifa com reembolso de, no mínimo, 95% do valor total. Se esta regra for cumprida, as empresas podem oferecer passagens sem previsão de cancelamento ou remarcação.

Aqueles passageiros que compraram bilhetes na categoria econômica, podem ter que pagar multas até o valor integral da tarifa, descontadas apenas as taxas aeroportuárias. Mas, se o cancelamento do voo for por iniciativa da própria companhia, o passageiro tem o direito ao reembolso total, independente da tarifa escolhida.

Além disso, caso o passageiro desista da viagem em até 24 horas após a confirmação da compra do bilhete, ele também tem o direito da devolução total do dinheiro, desde que o cancelamento seja realizado a um prazo de sete dias da data do embarque.

 

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