Dúvidas mais comuns a respeito do regime CLT

 

Quando se trabalha como CLT, é comum que se tenha dúvida com relação a alguns direitos aos quais o trabalhador tem, como por exemplo, o direito às férias e benefícios ligados a ela, data de pagamento do salário, direitos em caso de gravidez e outras questões importantes.

Com relação às férias CLT, uma dúvida muito comum é a partir de quanto tempo o empregado tem o direito de tirá-las e como fica seu salário durante o período. O funcionário ganha direito a 30 dias de férias a cada 12 meses, na data que o empregador achar mais conveniente.

Entretanto, ele deve avisar ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência, para que este se programe. Quanto ao recebimento do salário durante o período, de acordo com a legislação brasileira, o funcionário recebe seu salário normal com um acréscimo de 1/3, e o pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início das férias. 

Outra prática que costuma acontecer é a venda das férias, que é quando o funcionário faz um acordo com o patrão e troca o período de descanso por um valor em dinheiro. De acordo com a lei, o empregado só pode vender no máximo 10 dias de férias, tendo que tirar, obrigatoriamente, os outros 20 dias para descansar.

Quanto à data do recebimento do salário, o empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento. Em caso de atraso de salário, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é a saída do trabalho com o recebimento de todos os direitos trabalhistas, ou seja, como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

Além disso, outro ponto que gera muita dúvida nos trabalhadores diz respeito à jornada de trabalho, cuja quantidade máxima de horas permitida no Brasil é de 44 horas semanais.

Outro ponto polêmico dos direitos trabalhistas diz respeito à gravidez. Como já é amplamente divulgado, uma mulher grávida não pode ser demitida, mas há outras implicações nesse caso, como, por exemplo, a partir de qual momento e por quanto tempo ela não pode ser demitida. 

De acordo com a lei, a estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o parto, a não ser que haja algum motivo para demissão por justa causa. E caso a demissão aconteça sem que o empregador saiba da gravidez, a gestante tem direito de voltar ao trabalho até o quinto mês após o parto. 

 

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