Demora na entrega do diploma e certificado de conclusão: saiba o que fazer
A demora na entrega do diploma é uma situação cada vez mais comum nas instituições de ensino superior.
A conclusão de uma faculdade é um sonho para muitas pessoas, tanto pela realização pessoal quanto pela ascensão profissional.
O atraso para a entrega do diploma pode ocasionar vários danos aos alunos, sejam eles de ordem material ou moral.
O diploma é um documento formal e definitivo emitido por instituições de ensino com cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) que tornam o titular habilitado ao exercício de uma profissão e possuem validade nacional.
Confere títulos como bacharel, licenciado, pós-graduado, mestre e doutor aos solicitantes.
Porém, para ingressar nos cursos de pós-graduação e obter os demais títulos, é necessário ter o diploma de graduação.
Diferença entre certificado de conclusão e diploma
Diploma e Certificado de Conclusão são documentos diferentes juridicamente, apesar de ambos informarem a conclusão de uma graduação.
A principal diferença é que um diploma para ser emitido exige uma formalidade que é o ateste do MEC, enquanto a certificação de conclusão é um mero ofício expedido pela instituição de ensino (sem qualquer necessidade de chancela do MEC).
Qual o problema que uma pessoa pode enfrentar?
Primeiro, para fazer curso extensivos à graduação, como mestrado e doutorado, é obrigatório que o estudante comprove que concluiu uma graduação e que essa conclusão foi reconhecida pelo MEC. Portanto, o diploma é imprescindível nesse caso.
Posteriormente, para o exercício da profissão, é necessário diploma ou mero certificado de conclusão seria apto para atribuir a pessoa como profissional habilitado?
A resposta é simples: basta se atentar em quais profissões exigem registro em conselhos de classe (CREA para engenheiros, CRM para Médicos, OAB para advogados, CFC para contadores etc…), em razão desses órgãos EXIGIREM com condição de registro que o requerente do cadastro tenha concluído curso devidamente habilitado pelo MEC.
Sendo assim a comprovação desta habilitação se materializa apenas com o diploma (documento que carrega a chancela do MEC sobre a conclusão do curso, período e instituição).
Portanto, para exercer a profissão dependerá se há exigência de conselho de classe (oab, crm e etc) como condição para exercício regular da profissão.
Caso a profissão não tenha exigibilidade de registro em conselho para ser exercida (exemplo: jornalismo, logística, RH, e cursos da área de TI não abrangidos pela engenharia), o mero certificado de conclusão de curso é documento hábil a comprovar a existência de habilitação do profissional na área ofertada por ele no mercado de trabalho.
Para comprovação de requisitos acadêmicos em concursos públicos, certificados de conclusão podem substituir o diploma numa primeira instância, enquanto o graduado espera a emissão do seu diploma. Vale-se atentar às regras exigidas sobre o tempo de entrega.
Qual o prazo de entrega para o diploma?
Primeiramente, precisamos entender que não há um prazo máximo para a entrega do diploma, graças à “autonomia universitária”, garantia constitucional que permite às instituições de ensino criarem suas próprias políticas de auto-gestão.
Apesar da liberdade, deve-se seguir princípios plausíveis, atendendo com eficácia a necessidade dos alunos.
O MEC (Ministério da Educação) apenas impõe um período para emissão e registro, sendo de 60 dias para qualquer instituição de ensino.
Esse período está previsto na Portaria n 1.095, de 2018:
“18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.”
Além disso, o artigo 20 permite que esses 60 dias sejam prorrogados apenas uma vez por mais apenas 60 dias igualmente com uma justificativa coerente e concisa.
Logo, a emissão e registro do diploma devem levar no máximo 120 dias com a prorrogação.
Com a falha na entrega (inadimplemento contratual), a instituição de ensino responderá pelos prejuízos causados na falha da prestação de serviço (art. 14 do CDC).
A lei assegura ao aluno o direito de exigir judicialmente o cumprimento dos atos assumidos pela instituição de ensino (art. 84 do CDC) e sendo um direito básico do consumidor a reparação integral dos danos sofridos (art. 6º, inciso VI, do CDC).
Estou devendo a faculdade. Posso receber o meu diploma mesmo assim?
Segundo a Lei 9870, de 1999, que dispõe sobre mensalidades escolares, é direito do aluno, mesmo inadimplente:
-
- Fazer provas e exames;
- Pedir transferência a qualquer momento;
- Frequentar aulas;
- Ter acesso a documentos escolares.
Eu devo pagar para emitir o meu diploma?
Não é permitido cobrar uma taxa para emitir o diploma.
De acordo com o art. 32, §4º, da Portaria Normativa nº 40/2007 do MEC: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
O que fazer para resolver?
Apesar da legislação não definir um prazo máximo obrigatório, a demora do diploma não é plausível.
O atraso não é somente condenável, como pode gerar indenização para o aluno prejudicado.
Lembrando também que é terminantemente proibida a retenção de documentos por conta de inadimplência, independentemente do valor da dívida ou do que estiver previsto em contrato.
Em caso de maiores dúvidas, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar você com segurança e verdade.
Nos acompanhe também pelo Instagram!
Leia também: Uso indevido da imagem e suas consequências.