Agravo de instrumento trabalhista: o que é e como funciona?

O agravo de instrumento trabalhista funciona como um recurso para que uma decisão seja revisitada e dado um novo parecer, a fim de possibilitar que o processo possa seguir para a próxima instância. Embora o agravo tenha o mesmo nome na esfera cível e trabalhista, ele tem como objetivo atender demandas diferentes, pois ao contrário do processo civil, no processo trabalhista não se pode recorrer da decisão imediatamente.

No processo trabalhista não permite que as decisões sejam impugnadas, uma vez que existe um princípio norteador que determina que a impugnação só pode acontecer em alguns casos excepcionais.

Quanto ao prazo para entrar com um agravo do instrumento trabalhista é de oito dias úteis, sem contar os dias de começo e vencimento do agravo, conforme dados do artigo 775 da CLT.

Para fundamentar uma petição de agravo de instrumento trabalhista é necessário reunir uma série de documentos importantes, como cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, cópia das procurações do agravante e do agravado, da contestação, da petição inicial, da decisão originária e cópia do recolhimento das custas e do agravo de instrumento, assim como a cópia do depósito recursal do recurso a ser destrancado.

Esse recurso deverá ser interposto no tribunal em que o agravo será julgado, podendo entrar com recurso somente depois que for remetido ao órgão.

No caso desse tipo de processo, o depósito recursal consistirá em 50% do valor do recurso que se tem a intenção de destrancar. E caso o beneficiário faça uso de justiça gratuita, entidade filantrópica ou empresa em processo de recuperação judicial estará isento do depósito recursal.

Para garantir que o agravo de instrumento trabalhista será utilizado de forma eficaz é preciso estar atento a alguns pontos importantes, como as regras a serem seguidas, pois a lei determina que certas peças devem estar obrigatoriamente anexadas ao recurso. 

Além disso, é de fundamental importância se atentar aos prazos para fazer a interposição do agravo, pois não pode ultrapassar o limite de oito dias úteis.

 

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