Voo alterado? Saiba quais são os seus direitos!
Planejar uma viagem dá trabalho, por isso é sempre bom organizar todos os detalhes com bastante antecedência. Entretanto, alguns detalhes não podem ser controlados por nós, e muitas vezes são eles que causam os maiores transtornos. Um dos problemas que pode atrapalhar uma viagem é a alteração do horário do voo, pois dependendo do momento em que for comunicado ao passageiro, pode até fazer a pessoa perder o voo.
Por mais frustrante e complicada que essa situação seja, em caso de alteração ou perda do voo, o mais importante de tudo, primeiramente, é respirar fundo e manter a calma para poder resolver o problema de uma forma que gere o menor transtorno possível.
Depois disso, é necessário tomar as providências necessárias para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
De acordo com a Resolução nº 4000/2016, a companhia aérea é obrigada a avisar ao passageiro sobre a alteração do horário do voo com no mínimo 72 horas de antecedência, justificando o motivo da mudança e dando alternativas para o caso de o passageiro não aceitar a alteração, como a possibilidade de reacomodação gratuita em outro voo ou o reembolso do valor integral da passagem.
Além disso, a companhia aérea só pode alterar o horário do voo em até 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais. Se a companhia aérea não respeitar essa regra, ela pode ter que indenizar o passageiro por danos morais.
E segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea pode alterar o horário do voo apenas em situações específicas, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis, como chuva e nevoeiro, problemas técnicos no avião, epidemias e pandemias.
Caso a notícia da alteração do voo só chegue quando você já estiver no aeroporto, a companhia é obrigada a dar suporte ao passageiro e a dar também a assistência material, o que significa arcar com eventuais despesas.
A assistência material varia de acordo com o tempo de atraso do voo, obrigando assim a companhia aérea a disponibilizar internet e telefone para os passageiros quando o atraso do voo passa de 1 hora. Quando o atraso ultrapassar 2 horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação ou disponibilizar vouchers individuais para os passageiros. E no caso de o voo atrasar por 4 horas ou mais, a empresa é obrigada a disponibilizar hospedagem (caso haja necessidade de pernoite) e disponibilizar transporte de ida e volta para o hotel.
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