Licença médica e os direitos trabalhistas.

Quando um funcionário apresenta problemas de saúde, ele tem direito a tirar uma licença médica e se afastar do trabalho. Ela pode ser concedida sempre que a doença deixar o trabalhador impossibilitado de exercer seu cargo, mas necessita da apresentação de um atestado médico válido para que a empresa abone as faltas, evitando assim também que haja descontos no salário.

Durante esse período, a legislação garante diversos direitos ao trabalhador, mas que eles acabam nem sabendo quais são se não precisarem da licença, o que é prejudicial porque, caso precisem se ausentar do trabalho por questões de saúde um dia, não terão conhecimento se a empresa está cumprindo todas as obrigações previstas em lei.

Tempo de afastamento

Quando o afastamento é superior a 15 dias, a empresa é obrigada a pagar apenas os primeiros quinze dias de licença, uma vez que o restante do tempo é custeado pelo INSS, através do auxílio-doença. Para ter direito a esse benefício, o empregado deve ter cumprido no mínimo 12 meses de carência, ou seja, ter pagado 12 contribuições previdenciárias. 

Segundo a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, a regra de carência não se aplica em caso de acidente de trabalho ou doenças específicas, como cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, tuberculose ativa, contaminação por radiação (precisa ser comprovada por conclusão médica especializada), alienação mental, hanseníase ou outras doenças previstas em lei. Para receber o benefício, é necessário passar por uma perícia médica no INSS, para que o órgão avalie o caso e ateste se o funcionário terá direito a receber o benefício.

Uma vez concedido o benefício, durante o período da licença a empresa não pode descontar os dias faltados do salário porque a ausência é considerada justificada e não pode suspender o plano de saúde caso seja pago pelo empregador, mas outros benefícios podem ser suspensos, como por exemplo, o vale-transporte. Já no caso do vale-refeição, fica a critério das regras da empresa, pois não há uma legislação específica que trate a respeito desse item.

Benefícios legais da licença médica

No caso do FGTS, ele não precisa ser recolhido se o empregado estiver recebendo o auxílio-doença comum, mas se o afastamento tiver como causa acidente de trabalho, a empresa deve continuar pagando mensalmente.

Com relação às férias e o 13º salário, o trabalhador segue tendo direito a esse benefício, mas o período em que ele permaneceu afastado será pago pelo INSS, deixando assim a empresa arcar somente com o valor proporcional ao tempo em que o funcionário de fato trabalhou. Já no caso das férias, elas só serão afetadas se o afastamento for superior a seis meses, sejam eles corridos ou não.

 

 

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