Direito da saúde e o acesso à medicação
(Acesso à medicação) O tratamento de uma doença é um processo longo e caro, e muitas vezes o paciente não tem condições financeiras para arcar com as despesas devido ao alto custo dos medicamentos.
De acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado fornecer assistência médica e o acesso à medicação necessária para que seja feito o tratamento adequado da doença do paciente. Esses direitos são garantidos a população por meio do SUS, que oferece tratamento gratuito para várias doenças. (acesso à medicação)
No caso dos medicamentos, existe uma lista oficial de remédios que o SUS disponibiliza para os pacientes, chamada Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Nessa relação, que pode ser consultada através do site do Ministério da Saúde, constam todos os remédios que são fornecidos gratuitamente, que foram avaliados pelos órgãos especializados e tiveram comprovadas a eficácia, acurácia, efetividade e segurança.
Além disso, para que o remédio faça parte dessa lista é necessário que fique provado que o custo benefício dele é viável em relação a outros medicamentos já presentes na Rename.
Embora constem muitos remédios nessa lista, ainda existem muitos que não são disponibilizados pelo SUS, o que pode acabar prejudicando o tratamento do paciente.
Nesse caso, é necessário analisar a situação de forma individual, a fim de avaliar se não há outro medicamento similar que faça parte da lista da Rename e, caso não haja, é dever do SUS auxiliar o paciente para que ele consiga o medicamento adequado para o seu tratamento.
Entretanto, para que esse remédio seja fornecido, é fundamental que ele tenha sido registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já que esse registro garante que o medicamento é eficaz e seguro.
Além da falta de recursos financeiros para pagar pelo remédio devido ao fato de ser extremamente caro, outra dificuldade que o paciente pode encontrar é a indisponibilidade do medicamento na rede pública. (acesso à medicação)
Nesse caso, é necessário que a pessoa procure a Secretaria da Saúde de sua cidade ou Estado para requerer o acesso á medicação e, caso o problema não seja resolvido, acionar a justiça pode ser uma alternativa eficaz para assegurar que o remédio será disponibilizado.
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