Assédio sexual ou moral no trabalho

 

O ambiente de trabalho é para ser um local de tranquilidade, mas, na prática, nem sempre é isso o que acontece. Em alguns casos, os funcionários, geralmente os que pertencem a alguma minoria ou que estão em alguma situação de vulnerabilidade, como idosos, jovens ou pessoas com pouca experiência acabam sofrendo assédio de outros colaboradores da empresa, podendo ser moral ou sexual.

Assédio Moral

O assédio moral é quando o agressor provoca situações em que a vítima passa, constantemente, por situações humilhantes, agressões, ameaças, situações vexatórias ou discriminações no ambiente de trabalho. Esse tipo de assédio pode se dividir em duas categorias: moral vertical e moral horizontal. 

O assédio moral vertical acontece quando alguém em posição de poder, geralmente alguém em posição de chefia ou com mais tempo de empresa, se aproveita de sua posição hierárquica para assediar outros funcionários, podendo fazer isso ao dar tarefas em excesso para alguém ou até mesmo ameaçar a pessoa de demissão. 

E por conta da posição da pessoa na empresa, esse tipo de assédio muitas vezes é mais difícil de combater, cabendo à empresa e a outros funcionários a responsabilidade de evitar esse tipo de situação. Já no caso do assédio moral horizontal, ele acontece quando um funcionário diminui, humilha e inventa boatos para prejudicar outra pessoa no trabalho.

Além desses tipos de assédio existe também o organizacional, que é quando o assédio faz parte da cultura da empresa, e geralmente isso acontece bastante em ambientes extremamente competitivos, em que os funcionários são incentivados a competir entre si, sem medir as consequências ou se preocupar com limites ou escrúpulos. Há também o assédio ascendente, que é quando um empregado ou grupo zomba e humilha um superior.

Assédios Sexuais

Ele se baseia na chantagem ou no constrangimento para obter favores sexuais. Por meio de ameaças de demissão ou a fim de a vítima subir de cargo na empresa, por exemplo, o superior pede algo em troca. Caracterizam-se como sinais, contatos físicos forçados, palavras, convites, humilhações e intimidação com teor sexual. A pena para o agressor, nesses casos, varia de 1 a 2 anos de prisão, podendo aumentar em até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

Além de denunciar e dar a punição adequada para o agressor, é importante dar apoio e suporte à vítima, a fim de evitar que ela tenha prejuízos psicológicos sérios, como baixa autoestima, depressão, crises de pânico e transtorno compulsivo obsessivo.

 

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