Direito do Passageiro Aéreo
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ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO E OVERBOOKING NO EMBARQUE
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e overbooking no embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, preterição, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo diminuir o desconforto dos passageiros enquanto esperam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou overbooking no embarque, conforme demonstrado a seguir:
a) A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
b) A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
c) A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou overbooking no embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
INDENIZAÇÕES:
Nos casos de atraso e cancelamento de voo, superiores a 4 horas, em que a empresa aérea não prestou assistência material, ou deixou de ajudar o passageiro na esfera administrativa, oferecendo o reembolso da passagem ou até mesmo oferecendo a realocação para outro voo, fazendo com que o passageiro arcasse com o prejuízo.
Nesses casos é possível, através de uma ação judicial, ser indenizado pelo prejuízo sofrido:
a) DANOS MORAIS: São aqueles que decorrem da falha na prestação dos serviços (cancelamento do voo, atraso do voo, overbooking no embarque e extravio de bagagem), gerando um desequilíbrio emocional e físico no passageiro, e podem variar de R$ 3.000,00 (três mil) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
b) DANOS MATERIAIS: São aqueles que decorrem dos valores efetivamente gastos (reembolso da passagem, custos com roupas e alimentação, pertences extraviados etc…). Os danos morais devem ser efetivamente comprovados através de recibos e comprovantes de pagamento para que sejam reembolsados.