Direito do Passageiro Aéreo

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e direitos do consumidor.

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    Os Direitos do Passageiro Aéreo envolvem várias normas e leis que visam amenizar ou resolver os transtornos da relação as companhias aéreas.

    Os casos mais comuns em que há violação dos Direitos do Passageiro Aéreo são: cancelamento de voo, atraso de voo e perda de conexão, overbooking ou preterição de embarque e extravio temporário ou perda definitiva de bagagem.

    Nós temos a intenção de esclarecer os principais direitos do passageiro que sofreu práticas abusivas por parte de uma companhia aérea e como entrar com ação na Justiça, para receber indenizações por danos morais e danos materiais.

    Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário do site, a nossa equipe de advogados retornará o contato para orientar o cliente a obter mais chances de êxito, em caso de ação contra companhias aéreas na Justiça.

    ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO E OVERBOOKING NO EMBARQUE

    Nos casos de atraso e cancelamento de voo e overbooking no embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, preterição, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

    Essas medidas têm como objetivo diminuir o desconforto dos passageiros enquanto esperam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

    A assistência é oferecida pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou overbooking no embarque, conforme demonstrado a seguir:

    a) A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

    b) A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

    c) A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

    Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou overbooking no embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

    INDENIZAÇÕES:

    Nos casos de atraso e cancelamento de voo, superiores a 4 horas, em que a empresa aérea não prestou assistência material, ou deixou de ajudar o passageiro na esfera administrativa, oferecendo o reembolso da passagem ou até mesmo oferecendo a realocação para outro voo, fazendo com que o passageiro arcasse com o prejuízo.

    Nesses casos é possível, através de uma ação judicial, ser indenizado pelo prejuízo sofrido:

    a) DANOS MORAIS: São aqueles que decorrem da falha na prestação dos serviços (cancelamento do voo, atraso do voo, overbooking no embarque e extravio de bagagem), gerando um desequilíbrio emocional e físico no passageiro, e podem variar de R$ 3.000,00 (três mil) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    b) DANOS MATERIAIS: São aqueles que decorrem dos valores efetivamente gastos (reembolso da passagem, custos com roupas e alimentação, pertences extraviados etc…). Os danos morais devem ser efetivamente comprovados através de recibos e comprovantes de pagamento para que sejam reembolsados.

    Perguntas Freqüentes

    R: Neste caso o passageiro deve se dirigir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea para a confecção do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Este documento é essencial para a garantia dos direitos do consumidor caso a empresa não localize a bagagem extraviada para ingressar com medida judicial.

    R: Neste caso o passageiro deve se dirigir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea ou entrar em contato com um funcionário da empresa para verificar o motivo do cancelamento do voo. É muito importante que o passageiro questione os motivos da companhia aérea e solicite algum documento ou declaração atestando o cancelamento do voo. A declaração ou documento que atesta os motivos do cancelamento do voo é muito importante e auxilia no ingresso de uma ação.

    R: Neste caso o passageiro deve se dirigir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea ou entrar em contato com um  funcionário da empresa para verificar o motivo do atraso do voo. É muito importante que o passageiro questione os motivos do atraso do voo junto a empresa, pois não são permitidos atrasos na decolagem salvo por motivo meteorológico. Se for possível, o ideal é solicitar a companhia aérea um documento ou declaração que ateste os motivos do atraso do voo.

    R: Overbooking é a reserva, pela empresa aérea, de número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática é utilizada por empresas aéreas de todo o mundo, visando evitar os prejuízos ocasionados pelo passageiro “no-show” (aquele que não se apresentou para embarque) ou, ainda, decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa prática pode provocar o excesso de passageiros Overbooking é a reserva, pela empresa aérea, de número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática é utilizada por empresas aéreas de todo o mundo, visando evitar os prejuízos ocasionados pelo passageiro “no-show” (aquele que não se apresentou para embarque) ou, ainda, decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa prática pode provocar o excesso de passageiros (definição ANAC).

    Neste caso o passageiro deve dirigir-se imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea ou entrar em contato com um funcionário da empresa para verificar o motivo da superlotação e a razão por ter sido impedido de embarcar na aeronave. Se possível, o ideal é que o passageiro solicite algum documento ou declaração atestando a superlotação do voo, e o motivo de ter sido impedido de embarcar. A declaração ou documento que atesta os motivos do overbooking é muito importante e auxilia no ingresso de uma ação judicial.

    R: O passageiro No-Show é aquele que não se apresentou para o embarque ou ainda aqueles que vieram decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa pratica pode provocar o excesso de passageiros. Ocorre que as vezes o passageiro deixa de se apresentar para o embarque no trajeto inicial de sua viagem, porém, realiza a viagem por seus próprios meios e na volta é impedido de embarcar sob a alegação de que não compareceu no embarque inicial. Nesses casos é possível o ingresso em ação judicial para pleitear os danos morais e materiais.

    R: Um processo nestes casos demora em média de 18 a 24 meses, o que é considerado rápido pelo judiciário, porém pode sofrer algumas variações. Nos casos de atraso de voo, superiores a 4 horas as indenizações variam de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00 por passageiro,  já nos casos de cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking, as indenizações variam de R$ 6.000,00 a R$15.000,00 por passageiro.

    R: Para ingressar com uma ação judicial contra uma companhia aérea basta que tenha ocorrido uma falha na prestação de serviços. Esta falha na prestação de serviços pode decorrer de: atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem (temporário ou definitivo), overbooking e no-show.

    R Código de Defesa do Consumidor e outras convenções estabelece a responsabilidade da Companhia Aérea nos casos em que houveram falhas na prestação dos serviços (atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem (temporário ou definitivo) e Overbooking), atribuindo a empresa o dever de reparar os prejuízos do passageiro através de indenizações, tanto por dano moral quanto por dano material.

    R: O dano moral é toda lesão causada ao passageiro que possa prejudicar o seu estado de espirito, que afeta a sua dignidade ou lhe prejudique a imagem decorrente de uma falha na prestação de serviços. Todas as vezes que houver uma falha na prestação de serviços é possível pleitear o dano moral pela reparação do prejuízo. Nos casos de atraso de voo, a partir de 4 horas de atraso, já se configura um atraso desmensurado, sendo possível a reparação por danos morais. Nos casos de cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking os danos morais decorrer da própria falha na prestação dos serviços, sendo possível a reparação por danos morais.

    R: O dano material é todo prejuízo financeiro ao passageiro que possa afetar diretamente o seu patrimônio (dinheiro). Quando houver o atraso, cancelamento de voo ou overbooking, e a companhia aérea se recusar a realocar o passageiro, exigindo que o passageiro compre uma nova passagem para o seu destino, ou quando o passageiro tiver alguma despesa com alimentação no aeroporto aguardando o novo voo, é possível exigir a reparação pelos danos matérias.

    Quando ocorrer o extravio de bagagem, seja ele temporário ou definitivo, é possível exigir a indenização pelos danos materiais, seja pelo valor do conteúdo na bagagem, seja pelas despesas para aquisição de vestuário ou itens de primeira necessidade. Nesta categoria de indenização é muito importante destacar que é indispensável a apresentação de recibos e comprovantes de despesas para ingressar com uma ação judicial. O dano material só será reparado mediante a apresentação de documentos.

    • Bilhete comprovando a viagem;
    • Declaração ou Documento atestando o cancelamento do voo e ou overbooking.
    • RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) comprovando o extravio da bagagem, seja temporário ou definitivo.
    • Notas Fiscais, recibos, fatura de cartão de crédito ou qualquer comprovante que relacione os produtos que foram perdidos juntos a bagagem (roupas, eletrônicos, perfumes, etc) e outros gastos adicionas decorrentes do problema enfrentado com a empresa (compra de roupas novas, alimentação, taxi, etc).
    • Lista dos pertences que foram furtados/extraviados, em Word ou Excel, com o valor de cada item, e ao final a soma total, assine esse documento, coloque seu nome completo e dados e envie digitalizado em PDF.
    • Relação do prejuízo sofrido com o overbooking.
    • Relato detalhado do ocorrido (em Word), para sabermos exatamente o que/como aconteceu.
    • Cópia RG (ou CNH);
    • Cópia CPF (ou CNH);
    • Cópia comprovante endereço.

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